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Código Civil / Notícias

Inúmeros bancos são condenados por empréstimos fraudulentos

Centenas de ações envolvendo empréstimos consignados de indígenas têm se proliferado no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul devido à ausência de cautela de diversos bancos e outras instituições financeiras que operam no setor de empréstimos consignados a aposentados.

Essas ações tramitam em diversas comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, tais como: Amambai, Caarapó, Dourados, Eldorado, Iguatemi, Miranda, Mundo Novo, Nioaque, dentre outras – o que revela a fragilidade do sistema operacional dessas instituições financeiras.

Para se ter uma ideia, somente na Comarca de Dourados desde o início do ano até a primeira quinzena de agosto foram julgados 54 processos desse tipo, que envolveram 13 instituições financeiras. Em apenas 31% dos casos, houve o acordo entre as partes que totalizaram no pagamento de R$ 89.802,95 aos indígenas.

Nessa comarca, as condenações por danos morais foram de aproximadamente R$ 77 mil. Além disso, os bancos tiveram que restituir as parcelas descontadas indevidamente e cumprir outras sanções impostas.

Desse total de processos julgados na Comarca de Dourados, até o momento, 16 deles foram encaminhados para o Tribunal de Justiça de MS para julgamento de recursos – somados aos demais processos de outras comarcas impetrados pela mesma razão, o impacto tem sido bastante grande.

De maneira geral, o que se verifica nos autos é que os indígenas têm sido ludibriados por estelionatários que costumeiramente frequentam as aldeias indígenas fazendo-se passar por funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, sob o pretexto de recadastrá-los junto ao órgão sob pena de bloqueio da aposentadoria, colhem a impressão digital dos indígenas em contratos de empréstimos fraudulentos.

Com o consentimento dos bancos que aprovaram esses financiamentos, os valores referentes ao empréstimo foram descontados mensalmente da aposentadoria deles, sem eles sequer terem recebido qualquer valor referente ao empréstimo contratado.

Pelo pouco saber, muitos indígenas acreditavam que os descontos na aposentadoria eram realizados pelo próprio governo e somente com o passar do tempo e sucessivos descontos e ainda com o auxílio necessário é que descobriram que foram vítimas de falsários que contrataram empréstimos em seus nomes. Em alguns casos, eram descontados da aposentadoria dos indígenas valores referentes à contratação de dois ou mais empréstimos consignados.

Por essa razão, inúmeras ações declaratórias de inexistência de indébito e danos morais têm sido impetradas por todo o Estado de MS, impactando tanto no primeiro grau de jurisdição como no segundo grau em face dos recursos de ambas as partes. Nos julgamentos realizados pela Corte Sul-mato-grossense, em média os indígenas têm recebido R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos descontos indevidos.

“Inadmissível que o agente financeiro aprove contrato de empréstimo bancário com simples impressão digital do suposto devedor”, afirmou o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, que compõe a 5ª Câmara Cível, sobre o elevado número de ações dessa natureza.

Acrescentou ainda que há indícios de inquérito na Polícia Federal para apuração dessas condutas que, a princípio, envolvem os agentes ligados à financeira e bancos que operam nesse setor de consignação.
“Alguém está lucrando – e muito – com esse tipo de operação, fruto da frouxidão do sistema de fiscalização das diretorias de bancos”, constatou o desembargador.

A 5ª Câmara Cível se reúne todas as terças-feiras, às 14 horas, e tem como presidente o Des. Vladimir Abreu da Silva. Além do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, a Câmara é composta também pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

FONTE: TJMS

Tags: TJSC

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