Irmãos devem ser indenizados por rede de supermercados após acusação de roubo
1 de dezembro de 2023A justiça condenou uma rede de supermercados a indenizar por danos morais dois irmãos que teriam sido acusados injustamente de roubar o estabelecimento. Segundo relatado, o segurança do local teria acompanhado os autores desde a entrada dos mesmos, o que, segundo eles, teria causado desconforto.
Ainda conforme os autores, eles teriam comprado um iogurte e uma água e, ao chegarem perto do caixa, decidiram retornar ao açougue para devolver a carne que haviam pego, tendo em vista que a sacola estaria rasgada.
De acordo com o processo, os requerentes teriam sido abordados, na saída, pelo segurança da rede, o qual teria gritado, acusando-os de furto e causando constrangimento aos mesmos diante dos demais clientes e funcionários presentes. Além disso, ele teria exigido a nota fiscal e questionado a operadora de caixa que atendeu os autores, o que foi destacado, no processo, como um julgamento do segurança de que os irmãos não teria capacidade de pagar por uma compra no valor de R$3,28.
Nos autos, os irmãos se identificaram como negros e disseram que a situação os expôs a lembranças muito ruins. “Situações como essa traz a lembrança de toda uma vida marcada por injúrias raciais, com falsas acusações e olhares de desconfiança em razão da cor da pele”, foi expressado.
A ré, em sua defesa, sustentou que a conduta do segurança teria sido civilizada, urbana e respeitosa, e o que o mesmo teria aguardado a saída dos autores para evitar constrangimento ou tumulto. Alegou, ainda, que os irmãos teriam apresentado comportamento duvidoso, ao andarem de um lado para o outro sem escolher nenhum produto e ao devolverem a peça de carne.
O caso foi julgado pela juíza da 3ª Vara Cível da Serra, que observou: “Em contestação, o requerido não nega os fatos, apenas os justifica, alegando que os requerentes agiram de forma suspeita”, destacou.
Dessa forma, considerando que a situação gerou abalo para a parte autoral, responsabilizou a ré pelos danos morais, condenando-a a pagar R$ 5 mil, a cada um dos irmãos.
Processo 0015284-07.2020.8.08.0048
FONTE: TJES