Irmãos são excluídos de concurso após confirmação eletrônica de respostas idênticas nos gabaritos das provas
4 de setembro de 2020A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela exclusão de um candidato do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com vaga para o Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (EBSERH/CH-UFPA). Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia mantido o candidato no certame desde que ele tivesse obtido pontuação suficiente.
De acordo com informações do processo, o concorrente foi eliminado juntamente com outros dois candidatos, após a banca examinadora constatar irregularidades. Um software revelou que nos cartões de respostas desses candidatos foram feitas as mesmas marcações de itens certos e errados. Além da coincidência nos gabaritos, a exclusão foi motivada pelo fato de os candidatos serem irmãos e ainda terem realizado a prova no mesmo local.
Ao analisar a legalidade do ato que eliminou o impetrante do concurso público, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou jurisprudência do próprio TRF1 que confirmou a eliminação de candidatos após verificação de marcações idênticas nos cartões de respostas.
Para o magistrado, a exclusão dos candidatos não está relacionada à coincidência de suas respostas, mas decorreu da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso os candidatos realizassem a prova de modo independente. “Sendo assim, tais coincidências somente seriam possíveis com a utilização de algum tipo de “cola” nas provas”, finalizou.
Processo nº: 1000067-24.2017.4.01.3900
Data do julgamento: 12/08/2020
APS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região