Irrelevância do valor auferido para a aplicação da pena de demissão decorrente da obtenção de proveito econômico indevido
23 de setembro de 2013Deve ser aplicada a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido.
Isso porque não incide, na esfera administrativa — ao contrário do que se tem na esfera penal —, o princípio da insignificância quando constatada falta disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990. Dessa forma, o proveito econômico recebido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade administrativa de demissão, razão pela qual é despiciendo falar, nessa hipótese, em falta de razoabilidade ou proporcionalidade da pena. Conclui-se, então, que o ato de demissão é vinculado, cabendo unicamente ao administrador aplicar a penalidade prevista.
PROCESSO: MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013.
FONTE: Informativo de Jurisprudência n. 0523 do STJ