JFRS suspende aplicação do reajuste do piso salarial para professores em Sinimbu
27 de fevereiro de 2023A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica no município gaúcho de Sinimbu, fixado em 14,95% para este ano. A decisão, do juiz Adriano Copetti, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida e foi publicada ontem (23/2).
O Município ingressou com ação contra a União argumentando justamente sobre a ausência de lei para regulamentar a majoração do piso. Sustentou que portaria do MEC teria se limitado a homologar o parecer da consultoria jurídica do próprio ministério e que a Constituição Federal exige lei específica para o aumento.
Em sua defesa, a União defendeu a legalidade do reajuste. Afirmou ser possível utilizar para 2023, como foi utilizado no ano passado, de forma extensiva, o tratamento dado até então pela Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativa que a substitua.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a partir do advento da EC (Emenda Constitucional) nº 108/2020 e da revogação da Lei nº 11.494/2007, não existe mais, em Lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério”. Ele completou dizendo que o MEC, através de portaria, homologou parecer jurídico que opinava pela atualização do piso nacional.
“A União, ao defender a legalidade da medida, afirma que os critérios originalmente previstos na Lei nº 11.494/2007 foram mantidos, porém reformulados na Lei nº 14.113/2020. Tal argumentação não lhe socorre, todavia. Isso porque o poder constituído derivado reformador foi expresso ao exigir “lei específica” para regulamentação do piso nacional. Até se poderia falar na integração da norma, pela correção de lacunas, se fosse o caso de normas anteriores à EC nº 108/2020. Este, porém, não é o caso. O legislador, ao editar a Lei nº 14.113/2020, de maneira deliberada e consciente, deixou de atribuir critérios para a correção anual do piso, sendo que dispunha de todo o aparato necessário para fazê-lo”.
Copetti deferiu a liminar suspendendo os efeitos da portaria em relação ao Município de Sinimbu. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
FONTE: TRF4