Boletim Jurídico – Publicações Online

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Concurso Público / Notícias

JFSC – Advogado pode ter acesso às gravações de áudio e vídeo de provas de concurso público

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu sentença que assegura a um advogado acesso às gravações de áudio e vídeo e às notas de todos os candidatos de um concurso público para professor do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo o juiz, as gravações das provas didáticas não podem ser consideradas sigilosas, “porque não dizem respeito propriamente à intimidade e à vida privada dos candidatos, mas a aspectos essencialmente públicos de suas vidas, relacionados à sua real qualificação para o exercício de cargo de professor”, afirmou Peron.

A UFSC havia negado o acesso às gravações sob o argumento de que seriam necessárias procuração ou autorização expressa dos candidatos, sob pena de violação de seu direito de imagem. O advogado impetrou mandado de segurança, alegando que as gravações eram imprescindíveis à defesa de sua cliente, uma candidata que teria sido indevidamente reprovada no concurso. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“A publicidade é indispensável para assegurar a isonomia e a imparcialidade no provimento dos cargos públicos, por meio da submissão de todos os candidatos a procedimentos de seleção caracterizados pela igualdade de condições e pela conformidade com as regras claras e pré-estabelecidas”, observou o juiz. Peron citou, ainda, a prerrogativa profissionais dos advogados de examinarem autos de processos administrativos concluídos ou em andamento. A decisão foi publicada ontem e cabe recurso ao TRF4.

FONTE: JFSC


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