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Direito Constitucional / Notícias

Jogo de pôquer é autorizado desde que não tenha fins lucrativos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de declaração de legalidade do jogo de pôquer, solicitado pela empresa Infiniti Brasil. A 4ª Turma entendeu que a atividade é lícita desde que não envolva apostas e não precisa de garantias do Judiciário para o seu funcionamento. A decisão foi proferida na última semana.

A empresa que desenvolve o jogo declarou que tem a intenção de realizar torneios de pôquer presenciais e via internet. Afirma que o prêmio pago nos eventos será obtido exclusivamente a partir das inscrições dos participantes e de eventuais patrocínios.

Apesar de se tratar de uma atividade lícita, a Infiniti ajuizou a ação por entender que é necessária a garantia jurisdicional para que não corra o risco de sofrer qualquer atitude abusiva por parte das autoridades policiais, devido a existência de um preconceito muito grande contra a referida atividade.

O pedido foi negado pela Justiça Federal de Curitiba, que entendeu não haver pretensão que justifique a ação da parte autora. A empresa recorreu ao tribunal.

No entanto, a sentença de primeiro grau foi mantida por unanimidade. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, “não existe interesse de agir para o presente processo, pois não é aceitável que a mera alegação de eventual preconceito em face desta atividade resulte na caracterização da necessidade da intervenção do Judiciário para o seu funcionamento, já regularmente autorizado”.

Nº 5015445-48.2015.4.04.7000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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