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Código Civil / Notícias

Jovem terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo anotados em seu registro civil

Uma adolescente que reside no litoral catarinense obteve judicialmente o direito de retificar seu registro civil para que nele passe a constar, além do sobrenome do seu pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico, assim reconhecido após realização de exame de DNA. A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, lotada na Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, admitiu a composição baseada no princípio da chamada multiparentalidade.

“(Ela surgiu para) compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho”, explicou a magistrada no corpo da sentença, que também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente – a guarda permanecerá com a mãe da garota.

Em termos registrais, a decisão determinou a manutenção do nome do padrasto da menina no registro público, como pai socioafetivo, bem como a inclusão do nome do pai biológico, de maneira que doravante constarão as duas filiações. A adolescente passará a ser chamada por seu nome acompanhado dos sobrenomes do padrasto e do requerido. A magistrada fez questão de ressaltar que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade, que exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem.

Os autos revelam que a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, pela qual passou a demonstrar grande curiosidade em conhecer e assim saber de sua própria história e origem biológica. Para a Justiça, a dupla paternidade somente trará benefícios à demandante. “(Ela) contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos”, finalizou Cunha Bogo.

FONTE: TJSC


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