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Código de Processo Civil / Notícias

Judiciário Catarinense terá horário de expediente excepcional em dias de jogos do Brasil na Copa

O Poder Judiciário de Santa Catarina terá modificações em seu expediente nos dias em que a seleção brasileira disputar seus jogos na Copa do Mundo da Rússia. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, assinou a Resolução GP n. 28/2018, que dispõe sobre este horário excepcional, válido também para o foro extrajudicial. São três as situações previstas para alteração de expediente quando o Brasil entrar em campo em dias úteis.

O funcionamento do Judiciário será das 8h às 13h30min, por exemplo, quando a seleção tiver jogo agendado para as 15 horas; das 14h30min às 19h quando a partida tiver início às 11 horas; e das 12h às 19h quando a disputa ocorrer no horário das 9 horas. Servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, não puderem cumprir os horários excepcionais previstos na resolução deverão observar o expediente normal.

Casos urgentes, de qualquer forma, serão atendidos em regime de plantão. Por fim, a medida também disciplina que os prazos processuais serão prorrogados para o dia útil seguinte quando seu vencimento coincidir com a hipótese prevista para os jogos marcados às 15 horas – expediente das 8h às 13h30min.

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJSC

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