Juiz anula negócio feito sob coação moral
14 de março de 2018O juiz Átila Naves Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, julgou ilegal confissão de dívida feita entre as empresas Warre Engenharia e Saneamento Ltda. e Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda., por entender que ela foi feita mediante coação moral. Ademais, condenou a Alvicto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 15 mil.
A Warre Engenharia alegou ser credora do Governo do Estado de Tocantins, no valor superior a R$ 18 milhões, que decorreu de crédito remanescente referente à correção monetária do valor de um contrato de empreitada da construção do Palácio do Governo daquele Estado. Informou que um representante da Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda. disse que faria o pagamento, mas, somente, mediante propina no valor de R$ 8.795.432,00.
A empresa contou que concordou com a proposta, visto que estava em situação pré-falimentar. Assim, por exigência da Alvicto, foi confeccionado um instrumento de confissão de dívida, no valor da propina, a fim de dar aparente legalidade à negociação. Após feito o pagamento, conforme apontado no processo, a Warre se recusou a pagar a propina, momento em que começou a receber chantagens de representantes da empresa embargada, motivo que levou a Warre Engenharia a requerer, na Justiça, o reconhecimento da inexequibilidade do título, por se tratar de promessa de pagamento de propina para liberação de valor do crédito da Alvicto para com o Estado do Tocantins.
Contrato de Locação
O magistrado observou que havia entre as partes um contrato de locação, onde a Warre Engenharia locou da empresa Alvicto 20 máquinas para execução de obras de terraplanagem em Silvanópolis, no Estado de Tocantins. Informou que o instrumento de confissão de dívida foi confeccionado devido ao descumprimento de parte desse contrato pela Warre e não para mascarar a cobrança de propina.
Contudo, Átila Naves Amaral verificou que o contrato impôs excessivo custo à obra, incorrendo em objeto superfaturado, uma vez que a Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda. cobrou as horas de utilização dos veículos quando o desenvolvimento da obra estava suspenso. Portanto, disse que a desproporcionalidade entre as locações contratadas e o valor cobrado dá ensejo ao vício do negócio jurídico em análise na modalidade de lesão.
Entendeu ainda que o representante da empresa, Alvicto Ozores Nogueira, conhecido como Kaká, não poderia ter assinado a confissão de dívida, pois, na época, era membro do secretariado do Governo do Estado de Tocantins e responsável pelo empenho e liberação do montante devido e reconhecido em virtude do contrato originário. “Assim, a meu ver, em que pese a existência do negócio jurídico, o mesmo resta prejudicado quando incursionamos no campo da validade e eficácia”, afirmou o juiz, que julgou o caso porque a empresa Warre tem sede em Goiânia.
Coação Moral
Átila Naves Amaral destacou que os fatos decorreram de coação perpetrada por representantes de Alvicto, tendo a Warre somente acatado e assinado o instrumento de confissão de dívida para ver saldado seu crédito, de mais de R$ 18 milhões.
“Assim sendo, em virtude dos fatos narrados, estou convicto que a mácula existente na relação jurídica decorre de coação lançada sobre o embargante quando esse, na qualidade de credor, visando receber seu crédito, foi compelido a assinar instrumento de confissão de dívida que favorecia o embargado, cujo contrato nada mais era do que a contraprestação ilegal (propina) para agilização da liberação daquela quantia”, asseverou o magistrado, julgando que o título objeto da execução não está revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo ser extinto. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO