Juiz autoriza doação de órgão inter vivos para transplante em criança
29 de abril de 2019O juiz Iolmar Alves Baltazar, titular da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, determinou a expedição de alvará judicial para autorizar uma mulher, então requerente, a doar parte do seu fígado a uma criança de apenas oito meses de idade, portadora de atresia das vias biliares.
A requerente alegou que é amiga da família da criança e deseja ver solucionados os problemas de saúde que afetam o infante, por isso a decisão de doar parte do seu fígado de forma livre e gratuita. Ela ainda narrou que os pais e o tio da criança foram submetidos a exames para doação do referido órgão, mas nenhum deles foi compatível ou indicado.
O processo teve tramitação prioritária e a sentença foi proferida no mesmo dia de conclusão dos autos ao magistrado, após parecer favorável do Ministério Público, dada a urgência da situação de saúde do receptor aliada à primazia de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a sentença, o pedido de alvará judicial veio acompanhado de atestados médicos e exames, os quais comprovam a necessidade da criança em realizar o transplante hepático, bem como a compatibilidade da requerente para doar parte do seu fígado.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 9º da Lei 9.434/97, que permite à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes a cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, ou a qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação a medula óssea.
“Votos sinceros deste magistrado e de todos os servidores da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras de pleno sucesso na transplantação, para uma vida saudável, bem como o reconhecimento e elogio à pessoa da doadora pelo gesto de solidariedade e alteridade”, fez questão de registrar o magistrado ao final da sentença. A decisão foi prolatada na última quinta-feira (25/4). O processo tramitou em segredo de justiça.
FONTE: TJSC