Juiz determina distanciamento social a homem com suspeita de Covid-19
13 de abril de 2020O juiz Daniel de Sousa Campos, da Comarca de Sapezal (529 Km a médio-norte da Capital), diante da pandemia provocada pelo coronavírus que já atingiu países de todos os continentes, entre os quais o Brasil, determinou que um homem, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), permanecesse em isolamento domiciliar integral pelo período de 14 dias.
Na decisão, o magistrado entendeu que o homem desobedeceu orientação da equipe médica, da Unidade III de Saúde da Família, de Sapezal, que constatou sintomas compatíveis com os de portadores da Covid-19. O distanciamento social, indicado como adoção dos procedimentos técnicos, é uma forma utilizada para evitar a propagação do vírus. No entanto, contrário a recomendação, o paciente decidiu continuar desenvolvendo normalmente os afazeres diários onde manteve, até então, contato com pessoas da cidade, e, com isso, expôs terceiros ao contágio do vírus que, possivelmente, o acomete.
Na ação, o MPE destacou que a Secretaria de Saúde de Sapezal, após a recomendação médica, procurou estabelecer contato, por telefone e através de uma equipe, mas foi informada na própria residência do paciente que havia saído para trabalhar. Depois disso, o homem compareceu à Unidade de Saúde para informar que contrataria advogado para representá-lo contra os médicos que tentavam obrigá-lo a permanecer em casa.
Daniel de Sousa Campos disse ainda que o aviso da equipe médica, além de encontrar respaldo e justificativa nas resoluções e decretos editados pelos entes federativos, reforça a necessidade do isolamento do paciente com suspeita de ter contraído a Covid-19, “ressoando cristalino que, nesse conflito entre o direito individual e o coletivo da sociedade à saúde pública, deve sobrepor-se o dever do Estado frente a proteção da população, não havendo dúvidas que, em situações como a dos autos, o direto fundamental de ir e vir do demandado deve ser relativizado”.
O magistrado também definiu, caso o paciente não cumpra a obrigação judicial que seja aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O juiz destacou ainda que, de acordo com o resultado dos testes e recomendação médica, o prazo poderá ser prorrogado.
FONTE: TJMT