Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Juiz determina que laboratório paulista venda fosfoetanolamina sintética à paciente com câncer

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, determinou que a empresa PDT Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, sediada em Cravinhos, interior paulista, venda o medicamento fosfoetanolamina sintética a uma paciente com câncer. Segundo a liminar, ela deve conseguir, se houver estoque, comprar o remédio para três meses de tratamento.

Na petição, autora solicitou alvará judicial para a compra mínima de cápsulas ou doses, no valor de R$ 3 para pó ou R$ 3,50 para pílulas. Contudo, o magistrado entendeu que se “revela impossível que o Poder Judiciário fixe o preço do produto fabricado por uma empresa privada. Lembre-se que o artigo 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na liberdade da atividade econômica”.

Dessa forma, Walmory concedeu a tutela de urgência para obrigar a parte ré a vender o medicamento à consumidora pelo preço que entender adequado, ou seja, pelo valor de mercado estabelecido pela própria empresa. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJGO

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