Juíza autoriza que 2 crianças na fila da adoção tenham convívio familiar com padrinhos
19 de julho de 2022Uma criança e uma adolescente que aguardam por adoção na comarca de Chapecó terão futuros mais amorosos e felizes. É que decisões proferidas pela Vara da Infância e Juventude da comarca permitiram o apadrinhamento afetivo. Dessa forma, as crianças permanecem no abrigo, mas terão a visita constante do casal padrinho que pode, inclusive, levar os pequenos para passeios nos fins de semana.
A menina, de sete anos de idade, possui deficiência física severa que a deixa permanentemente na cama. A adolescente tem 14 anos de idade. Cada uma ganhou padrinhos afetivos que dedicarão os fins de semana ao bem-estar das afilhadas. A juíza Surami Juliana Heerdt dos Santos, titular da Vara da Infância e Juventude, explica que a ideia é desenvolver um elo com a criança ou adolescente no ambiente familiar, em passeios, idas ao cinema e até viagens quando autorizadas.
“O objetivo do apadrinhamento é oportunizar experiência de afeto e de cuidados a crianças e adolescentes acolhidos, especialmente aqueles com menores chances de adoção. O apadrinhamento pode se dar através de visitas, de passeios, de suporte à educação, enfim, tudo que possa, de algum modo, suprir a ausência de uma referência afetiva e familiar a essas crianças e adolescentes”, destaca a magistrada.
Além do vínculo afetivo, existem outras duas formas de apadrinhar uma criança ou adolescente. No apadrinhamento provedor, os padrinhos e madrinhas irão financiar algum serviço para a criança ou adolescente. Podem ser aulas de natação, dança, inglês ou outros cursos de interesse do afilhado, por exemplo, ou demais serviços que atendam às necessidades deles. Outra modalidade é a prestação de serviços. Nela, as ações de responsabilidade social ocorrem nas instituições de acolhimento e podem ser desenvolvidas pelos mais diversos tipos de profissionais, como dentistas, professores, cabeleireiros e músicos entre outros.
Como se tornar padrinho/madrinha
O cadastro dos pretendentes a padrinhos e madrinhas, em Chapecó, é organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Os candidatos devem apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e interesse em formar vínculo com crianças e adolescentes a serem apadrinhados, zelando pelo seu bem-estar, além de ter mais de 18 anos e não estar inscrito nos cadastros de adoção. A diferença de idade entre padrinho e afilhado deve ser de no mínimo 16 anos.
Atendidos todos os requisitos mencionados e diante da emissão de pareceres favoráveis emitidos pela equipe técnica do Programa de Apadrinhamento Afetivo, a família assinará uma ficha cadastral do programa de apadrinhamento juntamente com a coordenação do programa. Outros critérios poderão ser definidos, sempre em consideração do superior interesse da criança e do adolescente.
Os interessados podem realizar contato telefônico pelo número (49) 99157-5806 ou através do e-mail apadrinhamentoafetivo@chapeco.sc.gov.br para realizar o cadastro e posterior avaliação psicossocial.
FONTE: TJSC