Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Processo Civil / Notícias

Juíza determina redução de honorários de advogados que cobravam acima do serviço prestado

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, desfavoreceu três advogados que entraram com ação contra uma cliente por cobrança de honorários advocatícios que não foram pagos. O valor da dívida ultrapassava R$ 300 mil. A mulher contratou os advogados para realizar seu divórcio.

Foram realizados dois contratos, o primeiro em 2008 e o segundo em 2012. Ambos com conteúdo praticamente idêntico e com o objetivo de solucionar as mesmas questões. Porém, no último contrato foi pedida a rescisão em menos de 6 meses após sua assinatura, devido à reconciliação do casal.

A magistrada entendeu que os advogados aproveitaram do momento de vulnerabilidade e desespero da sua cliente para impor honorários exorbitantes, agindo com deslealdade e praticando lesão enorme a autorizar a revisão dos contratos e com a relativização de suas cláusulas para impor redução do percentual contratado proporcionalmente ao trabalho efetivamente realizado.

Diante da má-fé utilizada pelos advogados e pelo valor exagerado dos honorários advocatícios, a juíza determinou que a cliente deverá pagar o valor proporcional a 1% do que foi exigido pelos advogados inicialmente, e que o valor de seus honorários sejam reduzidos. (Texto: Carla Thamyres – estagiária da Assessoria de Comunicação da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia)

FONTE: TJGO


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