Juíza extingue processo por tentativa de burla a limite dos Juizados Especiais
27 de julho de 2017A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu, sem apreciação de mérito, processo movido contra empresa de materiais de construção, na qual a autora pleiteava indenização por danos materiais e morais. Cabe recurso.
No processo, a autora solicitou indenizações por sustentar que havia sido prejudicada com a entrega de suposto piso defeituoso. Entretanto, a juíza identificou que a autora distribuiu duas demandas contra o réu tendo como causa de pedir o mesmo negócio jurídico, infringindo, assim, a regra prevista no artigo 3º, inciso I da Lei 9.099/95, que limita o valor da causa, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a quarenta salários mínimos.
Na sentença, a magistrada critica a postura da autora. “Deveria a autora obedecer às regras processuais vigentes e formular, em uma única ação, todos os pedidos que envolvem a mesma causa de pedir, sob pena de provocar insegurança jurídica. A conduta da autora além de violar o limite de alçada, não se mostra correta porquanto ao demandar nos juizados, se exime do pagamento das custas judiciais e também de eventual condenação em honorários advocatícios”, completou a magistrada.
O outro processo, distribuído ao 7º Juizado Cível de Brasília, também foi extinto sem mérito, porém, por outro motivo: devido à necessidade de perícia, diante da complexidade da prova. Este feito transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.
Processos: 0733398-18.2016.8.07.0016 e 0704716-19.2017.8.07.0016
FONTE: TJDFT