Juíza obriga loja a detalhar valor e forma de pagamento de produtos vendidos na internet
15 de julho de 2022O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú determinou que uma loja publique de maneira detalhada informações relativas a produtos expostos à venda em redes sociais, site e também em lojas físicas, especialmente as condições de pagamento e preço. A decisão atende a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o MPSC, a loja, localizada na cidade do litoral norte, não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda em perfil mantido na rede social Instagram, em desacordo com a legislação vigente. Em março deste ano, o Procon local realizou diligência fiscalizatória a fim de verificar as irregularidades e fez orientações que foram cumpridas, mas desrespeitadas novamente meses depois.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que a ausência de informações precisas acerca das características, qualidade, quantidade, composição e preço dos produtos ofertados pode causar prejuízos aos consumidores”, observa a juíza Adriana Lisbôa.
Pela decisão, a loja terá de informar detalhes sobre os produtos expostos à venda nas lojas físicas, sites, perfis de redes sociais etc.; e promover a divulgação ostensiva do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações, temporárias ou não, lançadas nos perfis por si mantidos nas redes sociais.
A loja também terá de informar, nas publicações de caráter promocional, além dos preços originais e de oferta dos produtos, as condições de pagamento; e editar, em 10 dias, todas as publicações veiculadas em sites e perfis mantidos nas redes sociais nos últimos 30 dias, a fim de fazer constar o valor dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão de 1º grau é passível de recurso (Ação Civil Pública n. 5010705-45.2022.8.24.0005/SC).
FONTE: TJSC