Juizados Especiais Federais não têm competência para julgar causas que questionam atos administrativos
28 de julho de 2022A 1ª Seção Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os Juizados Especiais Federais (JEF) não têm competência para julgar causas que questionam atos administrativos. O entendimento foi no julgamento de conflito de competência apresentado pela 23ª Vara dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
O juízo suscitante afirmou que não poderia julgar uma ação proposta por militar que pedia a anulação de ato administrativo que lhe colocou na reserva não remunerada, para que ele passasse para a reforma remunerada com proventos integrais, calculados com base no soldo superior ao atual. Para o juízo, a ação deveria ser julgada pela 4ª Vara Federal da SJBA.
Ao julgar o conflito, o desembargador federal César Jatahy, ressaltou que “a jurisprudência desta 1ª Seção é pacífica no sentido de que não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos da redação do art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001, as causas em que se questionam os pressupostos ou requisitos do ato administrativo, visando sua anulação ou cancelamento, veiculando pretensão desconstitutiva”.
Na esteira dessa compreensão, a 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que “para o reconhecimento do direito à reforma do servidor militar na graduação imediatamente superior é necessário o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que revogou o benefício anteriormente deferido, não se cuidando de invalidação meramente reflexa do ato administrativo.”
A 1ª Seção do TRF1 conheceu do conflito para declarar competente a 4ª Vara Federal da SJBA, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Processo: 101052587.2022.4.01.0000
Data da publicação: 28/07/2022
Data da publicação: 30/06/2022
PG
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região