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Direito Administrativo / Notícias

Justiça autoriza manutenção de abrigos para cães nas ruas de Bagé

Chamados de “casinhas amarelas”, os abrigos instalados nas ruas de Bagé para abrigar cães abandonados têm manutenção assegurada. Em decisão do dia 24/11, o Juiz Max Akira Senda de Brito negou pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público para que a Prefeitura providenciasse a retirada dos refúgios da área central da cidade.

Segundo o magistrado, a iniciativa é “louvável” e vai ao encontro de preceito constitucional que trata do direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, “impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. O pedido de remoção, então em caráter liminar, já havia sido recusado pelo mesmo Juiz em junho de 2015, quando da propositura da ACP. A sentença, proferida na semana passada, aprecia o mérito da questão. Cabe recurso da decisão.

Projeto

Idealizada por moradora de Bagé, as “casinhas amarelas” têm apoio do Município. Há abrigos na rodoviária e em alguns canteiros centrais de avenidas. No processo, a Prefeitura sustenta que o projeto tem ampla adesão da comunidade (pessoas físicas e jurídicas), que financia a compra das casas e mobiliza-se para prover alimentos, cuidados veterinários e a limpeza dos espaços.

Por outro lado, o MP alegou que a instalação das casinhas necessitaria de autorização do Município, que assim estaria assumindo os riscos jurídicos por eventuais danos. Criticou o uso de recursos públicos no projeto, uma vez que a ONG responsável pelo controle de zoonoses nos animais recebe verba municipal, e a instalação das casinhas em áreas tombadas sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado (IPHAE). Ainda foram apontados pelo MP a possibilidade de acidentes de trânsito em função do uso dos canteiros centrais e riscos sanitários.

Decisão

Em seu despacho, o magistrado fez um apanhado da legislação tratando do meio ambiente e responsabilidades de preservação. Sobre a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981), destacou que não há distinção entre as espécies protegidas:

“No caso telado, situação em que a municipalidade reuniu esforços com a comunidade para o bem-estar animal”, disse o Juiz Max Akira, “tem-se como evidente hipótese do Estado cumprindo seu papel constituição de proteção ambiental”.

Entre reflexões sobre dignidade animal, considerou “evidente crueldade” negar os abrigos aos cachorros e elogiou a “por demais louvável” iniciativa: “A simples retirada dos abrigos não solucionaria o problema dos animais abandonados, eles continuariam a vagar pela cidade, porém, sem os cuidados que hoje possuem em razão do engajamento da sociedade e do Município”, explicou o Juiz da Comarca de Bagé.

Quanto aos locais de instalação das casinhas, entende que não descaracterizam o patrimônio histórico-cultural e que casas e prédios “permanecem irretocáveis”.
Processo nº 11500034479 (Comarca de Bagé)

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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