Justiça autoriza manutenção de abrigos para cães nas ruas de Bagé
1 de dezembro de 2016Chamados de “casinhas amarelas”, os abrigos instalados nas ruas de Bagé para abrigar cães abandonados têm manutenção assegurada. Em decisão do dia 24/11, o Juiz Max Akira Senda de Brito negou pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público para que a Prefeitura providenciasse a retirada dos refúgios da área central da cidade.
Segundo o magistrado, a iniciativa é “louvável” e vai ao encontro de preceito constitucional que trata do direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, “impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. O pedido de remoção, então em caráter liminar, já havia sido recusado pelo mesmo Juiz em junho de 2015, quando da propositura da ACP. A sentença, proferida na semana passada, aprecia o mérito da questão. Cabe recurso da decisão.
Projeto
Idealizada por moradora de Bagé, as “casinhas amarelas” têm apoio do Município. Há abrigos na rodoviária e em alguns canteiros centrais de avenidas. No processo, a Prefeitura sustenta que o projeto tem ampla adesão da comunidade (pessoas físicas e jurídicas), que financia a compra das casas e mobiliza-se para prover alimentos, cuidados veterinários e a limpeza dos espaços.
Por outro lado, o MP alegou que a instalação das casinhas necessitaria de autorização do Município, que assim estaria assumindo os riscos jurídicos por eventuais danos. Criticou o uso de recursos públicos no projeto, uma vez que a ONG responsável pelo controle de zoonoses nos animais recebe verba municipal, e a instalação das casinhas em áreas tombadas sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado (IPHAE). Ainda foram apontados pelo MP a possibilidade de acidentes de trânsito em função do uso dos canteiros centrais e riscos sanitários.
Decisão
Em seu despacho, o magistrado fez um apanhado da legislação tratando do meio ambiente e responsabilidades de preservação. Sobre a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981), destacou que não há distinção entre as espécies protegidas:
“No caso telado, situação em que a municipalidade reuniu esforços com a comunidade para o bem-estar animal”, disse o Juiz Max Akira, “tem-se como evidente hipótese do Estado cumprindo seu papel constituição de proteção ambiental”.
Entre reflexões sobre dignidade animal, considerou “evidente crueldade” negar os abrigos aos cachorros e elogiou a “por demais louvável” iniciativa: “A simples retirada dos abrigos não solucionaria o problema dos animais abandonados, eles continuariam a vagar pela cidade, porém, sem os cuidados que hoje possuem em razão do engajamento da sociedade e do Município”, explicou o Juiz da Comarca de Bagé.
Quanto aos locais de instalação das casinhas, entende que não descaracterizam o patrimônio histórico-cultural e que casas e prédios “permanecem irretocáveis”.
Processo nº 11500034479 (Comarca de Bagé)
FONTE: TJRS