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Código Civil / Notícias

Justiça concede indenização para representante de marca

A 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Sociedade Franchising e Consultoria (Sofcon) a pagar a uma empresária mais de R$ 256 mil de indenização por danos morais e materiais. A Justiça também autorizou a rescisão do contrato de franquia, por atrasos na entrega de produtos destinados ao comércio no estabelecimento da cliente e por falhas no envio de mercadorias.

Segundo a cliente, o contrato de franquia para ela se tornar representante licenciada da marca L’acqua Di Fiori foi assinado em agosto de 2006 . A proprietária afirma que, desde 2013, o pacto vinha sendo descumprido pela Sofcon, com atrasos na entrega dos produtos e mercadorias incompletas. A empresária disse que mesmo assim realizava o pagamento integral dos produtos destinados para sua franquia.

A cliente explicou que, com a falta dos itens, teve prejuízos e não conseguiu quitar algumas dívidas, o que levou à inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que tentou resolver o problema, mas não conseguiu. A empresária exigiu indenização por danos morais e materiais, além da rescisão do contrato.

Em sua defesa, a Sofcon explicou que não deixou de cumprir qualquer obrigação contratual. Ela se contrapôs aos pedidos de indenização argumentando que algumas despesas eram contemporâneas à data do suposto início da inadimplência.

O juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino entendeu que houve descumprimento das estipulações estabelecidas no contrato, que deveria ser rescindido. O magistrado explicou que a falta de suporte da Sofcon prejudicou os negócios e foi motivo do insucesso financeiro da empresária. Isso causou aborrecimentos à autora do processo, o que lhe assegura o direito ao recebimento de indenização por dano moral e o ressarcimento do que foi investido no negócio.

O magistrado condenou a Sofcon ao pagamento, por danos materiais, de R$ 142.845,53 correspondentes a um financiamento, gastos com aluguel mensal de imóvel totalizando R$ 33,6 mil, e R$ 50 mil relativos à compra de ponto comercial. Fixou ainda indenização de R$ 30 mil por danos morais. Além disso, ele declarou rescindido o contrato de franquia entre as partes.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

FONTE: TJMG

Tags: TJMG

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