Justiça condena Estado a indenizar filhos de mulher assassinada dentro de hospital
18 de fevereiro de 2019Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira – administradora do Hospital Regional do Oeste (HRO) – foram condenados a pagar indenização de R$ 80 mil mais pensão mensal de R$ 170 aos quatro filhos – na época todos com menos de 18 anos de idade – de uma mulher que estava em observação e foi assassinada pelo ex-companheiro dentro do HRO, naquela cidade, em 2010.
O valor da pensão foi estabelecido com base nos rendimentos da vítima, cerca de R$ 1.000, e porque as crianças estão sob a guarda de parentes diversos. A pensão deve ser paga retroativamente à data do crime e com juros. O pagamento deve ser mantido até que os dependentes da vítima completem 25 anos de idade.
De acordo com a decisão publicada, “a negligência e omissão se revelaram nos serviços de segurança privada, a quem cumpria vigiar e impedir o acesso do assassino nas dependências do hospital; dos funcionários encarregados da triagem na recepção do hospital, que foram negligentes ao não comunicar a tentativa de ingresso do homicida.
Também as enfermeiras de plantão foram negligentes com o dever de proteção e assistência ao indicar ao assassino o quarto em que estava a paciente, sem antes averiguar sua identidade e versão de que estava com familiar internada pós-parto. As falhas nos serviços de vigilância, guarda e proteção foram confirmadas pelas testemunhas”.
A decisão ainda nega o recebimento de valores pela mãe da paciente, por conta da pouca relação de proximidade entre as duas, já que a avó materna criou a vítima desde bebê e é, inclusive, o único nome que consta em sua certidão de nascimento. De profissão vigilante, a mulher já pedia ajuda há bastante tempo, desde que passou a registrar diversos boletins de ocorrência contra o ex-companheiro por violência doméstica.
Na tarde do dia 9 de maio de 2010, o homem foi até o local de trabalho da ex e a feriu com golpes de faca. Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela. Pelo atendimento rápido e eficiente de socorro, a vigilante não corria risco de morte, mas teria que passar a noite em observação no hospital.
Por volta das 2h30 do dia seguinte, o ex pulou uma janela, depois de omitir o verdadeiro nome na recepção, e, orientado por uma enfermeira para quem disse ser amigo da vítima, chegou até seu quarto, onde não havia qualquer reforço de segurança. Ainda de posse da arma da ex-companheira, o homem atirou contra a mulher no leito do hospital. Em 2011, ele foi condenado a 27 anos e 11 meses de prisão.
FONTE: TJSC