Justiça condena o uso abusivo da imagem de populares em programas de televisão
25 de maio de 2017O uso abusivo da imagem de populares em programas televisivos de autoajuda espiritual foi condenado pela Justiça. A 6ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Stanley Braga, confirmou condenação de uma igreja e de uma emissora de TV pela produção e veiculação de programa que expôs uma mulher em matéria sobre infidelidade conjugal. Ela será indenizada em R$ 50 mil por danos morais sofridos após ser exibida, em rede nacional, como exemplo de esposa enganada pelo marido. O conteúdo do programa ainda repercutiu nas redes sociais.
Em recurso, os canais de TV e internet aduziram não ser responsáveis pelos danos causados à mulher, visto que apenas cumpriram contrato de filiação e transmissão do programa jornalístico, sem influência ou responsabilidade pelo conteúdo disponibilizado. A igreja, por sua vez, sustentou que não houve ato ilícito a ser indenizado porque a reportagem não identificou o rosto da autora, que teve sua imagem publicada em forma de mosaico, e tão somente relatou uma situação de infidelidade.
Para o desembargador Stanley Braga, contudo, ficou caracterizada a responsabilidade civil das apelantes ao divulgar, através da internet e da televisão, vídeo não autorizado, gravado por detetive particular, em que a autora é informada e questionada sobre a suposta infidelidade do marido. Além disso, acrescentou, mesmo com imagens distorcidas era possível identificar a autora, fato capaz de lhe trazer abalo moral.
O relator baseou sua decisão em súmula do STJ que assim define a matéria: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. A câmara apenas adequou o valor da indenização, anteriormente arbitrado em R$ 150 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0018719-87.2011.8.24.0038).
FONTE: TJSC