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Direito Administrativo / Notícias

Justiça confirma decisão de escola que suspendeu professora por ultrajar crianças

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão administrativa de uma diretora de creche no sul do Estado que suspendeu professora, após tomar conhecimento de condutas agressivas praticadas por esta em detrimento das crianças sob sua guarda.

Conforme depoimentos de diferentes testemunhas ouvidas nos autos, a professora ficava irritada quando as crianças urinavam nas calças. Chegava a puxar os cabelos dos pequenos, deixava-os sujos, era agressiva e falava palavrões. Também ensinava que revidassem mordidas recebidas de outras crianças.

A professora, contudo, interpretou que a suspensão foi motivada por perseguição política; argumentou, assim, que sofreu abalo moral pelo afastamento aplicado. Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da apelação, a diretora agiu no exercício de sua função e em virtude da atitude da professora.

“Dos depoimentos narrados, não se infere qualquer irregularidade em relação à punição de suspensão imputada à autora, uma vez que o ato ocorreu em razão do comportamento inadequado praticado por ela quando do exercício de suas atividades”, posicionou-se o magistrado. A sentença sofreu pequena alteração tão somente para excluir condenação da professora por litigância de má-fé. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002056-35.2014.8.24.0078).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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