Justiça decide que pai tem direito de visitar a filha
28 de setembro de 2020Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma mãe, inconformada com a sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente a ação para que o pai de sua filha tenha o direito de visitar a criança.
A defesa apontou que, ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou todos os abusos sofridos na infância, inclusive por parte do apelado, pai da sua filha, deixando claro que não teve um relacionamento amoroso com ele e que engravidou em razão de relações sexuais não consentidas, fatos que teriam sido comprovados por relatos testemunhais.
Argumentou também que, além do histórico de violência doméstica, o homem nunca demonstrou