Justiça determina novo exame psicológico de homem considerado inapto à função pública
1 de junho de 2016A 3ª Câmara de Direito Público do TJ converteu julgamento em diligência para submeter cidadão a perícia judicial capaz de apurar suas condições psicológicas para posse em cargo público. A decisão visa fundamentar melhor a convicção dos julgadores, após exame que declarou o demandante inapto ao exercício do cargo de comissário da Infância e Juventude.
Segundo os autos, o apelante foi aprovado em concurso público e nomeado para o cargo em comarca do Alto Vale do Itajaí, mas um ato tornou sem efeito sua designação. No recurso, alegou que foi injustamente considerado incapaz na avaliação psicológica e postulou a reforma da decisão. Para o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, falta elemento de prova para o deslinde da questão.
“Assim, entendo que, no presente caso, faz-se necessária a realização de nova perícia, por médico especialista, o qual deverá esclarecer se o requerente está inapto ou não para assumir o cargo de comissário da Infância e Juventude, o qual foi aprovado em concurso público”, anotou. O magistrado ainda assinalou que o exame pericial anterior não será descartado e pode vir a embasar o julgamento futuro. A decisão foi unânime (0003218-45.2011.8.24.0054).
FONTE: TJSC