Justiça determina que Detran substitua placa de veículo clonado
14 de novembro de 2019A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou, em tutela de urgência, que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF promova a substituição definitiva da placa de um veículo que teve sua identificação clonada.
A autora da ação e proprietária do automóvel, registrado no DF, contou que foi surpreendida com a notícia de que havia diversas infrações de trânsito, referentes ao seu veículo, no estado do Piauí. Por consequência, a requerente foi penalizada com multas e pontuações em sua carteira de motorista. A autora alegou não ter cometido as infrações e disse que nunca esteve no Piauí.
Convocado à defesa, o réu apresentou contestação e afirmou que não há provas da clonagem da placa do veículo e que agiu sob o parâmetro da legalidade ao promover as autuações.
Ao analisar o caso, a juíza verificou, pelas provas documentais apresentadas, que a clonagem da placa do veículo foi comunicada à autoridade policial e que foi atestada a autenticidade do automóvel da autora por meio de vistoria. A magistrada também constatou haver divergência de características entre o automóvel da requerente e o veículo com que foram praticadas as infrações.
“Verifico que há outro veículo circulando com numeração de placa idêntica à do veículo da autora. Tal situação indica que a demandante está sujeita aos efeitos de eventuais irregularidades cometidas pelos agentes que circulam com veículo adulterado, tanto na esfera cível e administrativa como, eventualmente, até na esfera penal”, declarou a julgadora.
A juíza concluiu que a alteração da placa de identificação do veículo clonado, além evitar transtornos à cidadã, torna-se medida indispensável e justifica-se pela própria segurança jurídica em favor da autarquia distrital.
Assim, o pedido da autora foi julgado procedente e foi determinado ao Detran/DF que promova a substituição definitiva da placa do veículo da requerente, declare a nulidade dos autos de infração e retire as pontuações do prontuário da carteira de motorista.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0742561-17.2019.8.07.0016
FONTE: TJDFT
*Imagem meramente ilustrativa.