Justiça determina que município abrigue e trate animal de rua que sofre de escabiose
13 de agosto de 2021O juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o município recolha, abrigue e promova os devidos cuidados veterinários a um animal em situação de abandono e maus-tratos. Trata-se de uma cadela com grave quadro de escabiose (sarna).
O caso chegou à Justiça por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Em suas razões, o magistrado considerou o risco de contaminação de outros animais e até de pessoas, já que algumas variantes da moléstia são transmissíveis a seres humanos. Desta forma, interpretou, a situação se tornou um caso de saúde pública.
O ente municipal, por seu turno, alegou que o pedido não merece ser acolhido, pois o animal havia sido abrigado provisoriamente por um membro da Associação de Protetores Independentes de Animais Francisco de Assis – PIÁ.
“Isso porque é inegável que o Município deve promover a saúde pública e a preservação do meio ambiente. O fato de um particular estar exercendo tal múnus de forma totalmente altruística não retira daquele a responsabilidade constitucionalmente conferida. Pelo contrário. É certo que o fato de a associação ter desempenhado tal papel apenas enfatiza a omissão estatal na situação narrada”, avaliou o juiz.
A decisão é do último dia 4 e estabeleceu prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de sequestro de valor em quantia suficiente a custear as despesas com o abrigamento e o tratamento veterinário do cão, a ser repassado a entidade voluntária que assuma os cuidados do animal, mediante comprovação dos gastos. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 300.
A ação civil pública, promovida em junho passado, pediu inicialmente a concessão de medida liminar para determinar ao município a construção de abrigo municipal aos animais de rua. Os requerentes argumentaram que existem 155 animais recolhidos em 37 lares provisórios. Os gastos, atualmente, são custeados pelos voluntários das associações protetoras e com valores arrecadados em campanhas realizadas por eles. O magistrado indeferiu o pedido ao considerar que tamanho investimento, neste momento, poderia prejudicar os esforços para combater a pandemia de Covid-19. Além disso, nomeou as associações existentes como amicus curiae, a fim de melhor acompanhar a situação (Autos n. 5001375-69.2021.8.24.0066).
FONTE: TJSC