Justiça determina que União forneça medicamento para paciente com câncer raro de medula óssea
24 de agosto de 2020O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve no início do mês (4/8) a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que determinou à União que forneça o medicamento Bortezomibe (Velcade®️) para o tratamento de um idoso de 77 anos diagnosticado com mieloma múltiplo.
A decisão é da 5ª Turma da Corte e foi proferida de maneira unânime ao negar recurso de apelação da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava o alto custo do remédio e apontava a existência de políticas públicas de saúde para o tratamento do câncer em questão, além de defender o redirecionamento do custeio ao Estado do RS.
O entendimento da relatora da apelação, juíza federal convocada Gisele Lemke, foi de que o autor do processo cumpre todos os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a solução judicial de casos que envolvem o direito à saúde: a inexistência de tratamento ou medicamento similar oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito devido a peculiaridades do paciente, a adequação e a necessidade do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente, a aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a não configuração de tratamento experimental.
Ao direcionar o custeio do tratamento à União, a magistrada explicou que a incorporação de novas tecnologias ao SUS é matéria atribuída ao Ministério da Saúde pela Lei nº 8.080/90.
Histórico do caso
O autor da ação já havia obtido decisão favorável a si em março, quando a 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), em sede de tutela antecipada, ordenou o fornecimento do remédio. A decisão foi mantida no mês seguinte, quando o mérito do processo foi analisado.
A sentença determinou o fornecimento do fármaco com base em uma nota técnica apresentada pelo programa Telessaúde/UFRGS, que concluiu que o paciente não é apto a realizar transplante de medula óssea em razão de sua idade avançada. Segundo a avaliação do núcleo, o Bortezomibe seria uma alternativa de tratamento segura e eficaz e que não deveria ser postergada.
A decisão ainda definiu que o medicamento injetável deve ser fornecido na quantidade de 24 frascos de 3,5 mg pelo período de seis ciclos, cabendo a equipe médica reavaliar a resposta do paciente ao tratamento para a definição de possíveis ciclos adicionais caso seja necessário.
FONTE: TRF4