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Direito do Trabalho / Notícias

Justiça do Trabalho gaúcha suspende atividade presenciais em todas as suas unidades

A Justiça do Trabalho gaúcha suspendeu suas atividades presenciais em todas as unidades a partir desta segunda-feira (31/1). Conforme divulgado pelo Governo do Estado na última terça-feira (25/1), todas as regiões do Rio Grande do Sul estão em situação de “Alerta” no sistema 3As de monitoramento da Covid-19.

O atendimento será realizado apenas por telefone, e-mail e Balcão Virtual. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos e horários de funcionamento das unidades. As audiências e sessões de julgamento ocorrerão no formato telepresencial. As atividades presenciais poderão ser retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à retirada do alerta.

Regulamentação

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.857/2020 do TRT-RS. O trabalho presencial só pode ocorrer em cidades que estejam localizadas em regiões sem Alerta no Sistema 3As. Leia abaixo os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º da Portaria, que abordam a suspensão das atividades presenciais nas unidades localizadas em regiões em situação de “Alerta”:

§ 3º Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está localizada a unidade venha a ser colocada em situação de “Alerta” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado o “Alerta” pelos órgãos oficiais, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.
[…]
§ 5º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado pelos órgãos oficiais que a respectiva região saiu da situação de “Alerta” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul.

Mudança nas normas de funcionamento do TRT-RS

As normas de funcionamento do TRT-RS durante a pandemia serão alteradas a partir de 18 de fevereiro, com a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 50/2022. O ato normativo faz adequações no horário de atendimento ao público externo e nos protocolos de biossegurança. Entre outras medidas, o ato normativo aumentará o número de servidores e estagiários que poderão atuar em atividade presencial, passando de 50% para 70% da lotação da respectiva unidade. Leia mais.

Fonte: Secom/TRT-RS

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TRT4

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