Justiça estipula prazo ao INSS com base em deliberação de Fórum Previdenciário
14 de agosto de 2019Baseada em uma deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região na qual o INSS se comprometeu a analisar em até 180 dias pedidos de benefícios assistenciais, a juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerou legal decisão de primeira instância que deu prazo de 30 dias para o instituto se manifestar sobre pedido protocolado há mais de 200 dias. Segundo a juíza, a indefinição na análise do requerimento causa prejuízo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
O caso envolve um pintor de 59 anos, morador de Capão da Canoa (RS), que após ficar incapacitado para o trabalho devido a uma deficiência física adquirida há cerca de dois anos, requereu o benefício junto ao INSS. Passados mais de sete meses sem análise do seu pedido, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha solicitando a interferência do Judiciário.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da 1ª Vara Federal de Canoas (RS) e enviada para o TRF4 para reexame.
A relatora confirmou a decisão e explicou que a deliberação foi aprovada “tendo em vista a implantação e aprimoramento de sistemas de trabalho no INSS para dar vazão ao número crescente de demandas e evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas na via administrativa”.
“No caso, tendo o autor protocolado o seu requerimento em 17 de abril de 2018 e impetrado o mandado de segurança em 22 de novembro de 2018, já havia transcorrido o prazo de 180 dias considerado razoável para análise do INSS. Além disso, a gerente-executiva da agência não apresentou justificativa suficiente para a demora na apreciação do pedido, muito menos motivo para que a análise fosse prolongada indefinidamente”, concluiu Taís.
Fórum Interinstitucional Previdenciário
A deliberação citada pela juíza na decisão foi firmada em novembro de 2018, na 5ª reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário. Criado em 2010, o Fórum possibilita que entidades e instituições da 4ª Região que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, Previdência Social e Judiciário. A atuação do Fórum está alinhada ao objetivo estratégico do TRF4 de fortalecer a integração entre os órgãos da Justiça Federal e demais órgãos e entidades do sistema de justiça. As deliberações resultantes dos encontros têm o objetivo de reduzir o grande volume de demandas previdenciárias e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
FONTE: TRF4