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Código de Processo Civil / Notícias

Justiça Federal concede tutela provisória em favor dos armadores de pesca em Santa Catarina

A 2ª Vara Federal de Itajaí acolheu o pedido antecedente de tutela provisória antecipada de urgência formulado por armadores de pesca em razão da inércia do Ministério da Agricultura na análise dos pedidos de autorização de pesca industrial, na modalidade de cerco, da tainha para a temporada de 2016.

O setor já amarga graves prejuízos em razão da ausência de liberação das autorizações apesar da temporada para a pesca industrial de cerco já ter se iniciado em 01 de junho do corrente ano, sendo que as embarcações encontram-se paradas por falta da autorização federal.

Segundo decisão prolatada nos autos n. 5009070-52.2016.4.04.7208, o Juiz Federal ANDRÉ LUÍS CHARAN, ao acolher a tutela provisória determinou que a União, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), publique ato administrativo específico indicando se as Autoras estão, ou não, aptas para receberem a autorização de pesca, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O pedido foi patrocinado pelo escritórito Xavier Gonçalves Advogados Associados (www.xaviergoncalves.adv.br).

Processo n. 5009070-52.2016.4.04.7208, em trâmite na 2a. Vara Federal de Itajaí/SC.

FONTE: Xavier Gonçalves Advogados Associados

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