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Direito Previdenciário / Notícias

Justiça Federal de MG e PR condenam a CEF a corrigir o FGTS pelo INPC e IPCA-E

FGTSAs primeiras decisões favoráveis aos requerentes para alteração do índice de correção do FGTS foram deferidas nos últimos dias pela Justiça Federal dos estados de Minas Gerais e Paraná.

Na sentença proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), a Caixa Econômica Federal foi condenada a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

Em decisão proferida na Justiça Federal do Paraná, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, decidiu por vez aplicar como índice indexador para correção do FGTS o IPCA-E em vez do INPC.

Confira à íntegra de ambas as sentenças de mérito proferidas:

Processo Paraná: 5009533-35.2013.404.7002

Processo Minas Gerais: 3279-88.2013.4.01.3810

Tags: FGTS

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