Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Constitucional / Notícias

Justiça Federal é competente para apurar omissão de publicidade de verbas repassadas pela União a municípios

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu ser de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa apurar omissão de gestor municipal em dar publicidade das verbas repassadas pela União ao Município, por intermédio do Portal de Transparência de Recursos. O relator do caso foi o juiz federal convocado Leão Aparecido Alves.

O MPF ajuizou ação civil pública contra o então prefeito de Comercinho/MG o qual teria, dolosamente, deixado de observar as normas contidas na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e na Lei da Transparência (131/2009), que estabelecem a obrigação de o Município implantar, em seu sítio eletrônico, o portal da transparência e nele disponibilizar informações pormenorizadas acerca das execuções orçamentária e financeira municipais.

Em primeira instância foi afastada a competência da Justiça Federal para julgar a causa. “Não decorreria do ato de improbidade qualquer ofensa direta ao interesse da União, a justificar a competência desta Justiça Federal, sendo certo que o fato do eventual descumprimento de uma lei nacional não redunda em nenhuma ofensa imediata ao interesse da União”, diz a sentença.

Recurso – O MPF apelou ao TRF1 sustentando, em síntese, “que a competência da Justiça Federal é tão patente que o art. 73-C, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, impossibilita o ente de receber transferências voluntárias enquanto perdurar essa irregularidade”.

Decisão – Em seu voto, o relator citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que, “em se tratando de demanda onde se busca a concessão de tutela jurisdicional voltada para a defesa do direito de acesso à informação e à transferência na aplicação de recursos federais, afigura-se manifesta a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e, por conseguinte, da Justiça Federal, para julgar e processar o feito”.

Processo nº 0061385-22.2016.4.01.0000/MG

Data da decisão: 12/9/2017
Data da publicação: 25/09/2017

JC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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