Justiça garante medicação para frear avanço de cirrose em paciente
26 de janeiro de 2023O juiz Tiago Loureiro Andrade, lotado na Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado, julgou procedente ação proposta por um homem diagnosticado com colangite esclerosante – doença hepática com progressão lenta para a cirrose –, para que o Estado seja obrigado a fornecer medicação indicada ao tratamento da enfermidade.
Segundo comprovado na petição inicial, o autor não tem condições de arcar com os custos da medicação sem prejuízo do próprio sustento. Restou comprovada ainda a necessidade de uso do fármaco, de forma que não há razão para deixar de acolher o pedido.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, ressalta o magistrado na sentença, ao acolher o pedido para garantir o fornecimento do medicamento ao autor na quantidade que se fizer necessária, de acordo com prescrição médica (Autos n. 5001159-05.2020.8.24.0047).
FONTE: TJSC