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Código Civil / Notícias

Justiça impede despejo de três cavalos por inadimplência em haras

A juíza Vânia Petermann, do Fórum da UFSC, na comarca da Capital, indeferiu liminar que pretendia desalojar três cavalos de um haras em Florianópolis. A autora da ação, dona do estabelecimento, alega que não pode mais ficar com os animais por não ter condições financeiras para arcar com os custos dos insumos e pela necessidade de fazer obras no local. Ela não é a tutora dos cavalos, que ocupam três cocheiras há dois anos.

Segundo os autos, a tutora dos animais – ré neste processo – os deixou na propriedade com o compromisso de arcar com as despesas, inclusive comida e hospedagem, mas não foi isso que aconteceu. A ré, conforme alegações da autora, está há 18 meses sem pagar nada pelo uso do espaço e dos suprimentos. A dona do imóvel tentou contatar a tutora, porém sem sucesso.

Então, em 8 de janeiro deste ano, a autora enviou notificação por WhatsApp em que limitava o acesso da tutora ao estabelecimento, com a fixação do prazo de 30 dias para a retirada dos animais. Informou que os insumos seriam colocados em outra sala e retirados do depósito anexo ao estábulo. Inconformada, a ré supostamente invadiu o espaço, rompeu o cadeado do depósito e desativou o sistema de câmeras. O arrombamento e a invasão serão alvo de representação criminal.

“Os animais são seres dotados de emoções”, anotou a magistrada na primeira linha da decisão, “e são entes protegidos sob a moldura da extensão da dignidade humana”. A magistrada validou a atitude da autora por, desde já, anunciar que abrirá mão dos pagamentos em atraso se retirados os cavalos, além de expressar, ao final do seu pedido, que age desta maneira somente para que “a paz seja retomada”.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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