Justiça impõe remoção de ar-condicionado instalado em área irregular de condomínio
6 de dezembro de 2019A instalação de um ar-condicionado em área inadequada de um condomínio levou a Justiça da Capital a determinar a remoção do aparelho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em atenção ao pleito formulado pela síndica do prédio.
Na ação, ajuizada na 6ª Vara Cível da Capital, a representante do condomínio narra que o equipamento foi instalado de forma “esdrúxula”, acima da entrada do salão de festas, na lateral do edifício. Conforme relatou a síndica, o morador responsável pelo aparelho alegou que a situação não oferecia maiores problemas estéticos porque a fixação ocorreu na fachada lateral. Embora tenha sido notificado para regularizar a obra, ressaltou a síndica, o morador não tomou providências.
Em contestação, o dono do ar-condicionado sustentou que seu apartamento apresenta vício estrutural, o que impossibilita a colocação do aparelho na posição indicada no projeto. Reforçou que desde a entrega da unidade busca solucionar o problema, que é de conhecimento da síndica. O morador ainda manifestou que, sem outra opção, tomou o cuidado de fazer a instalação na parede externa menos visível do prédio.
Ao analisar o caso, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim observou que a colocação do ar-condicionado, de fato, afrontou duas disposições legais: as vedações de alteração da fachada da edificação e da utilização com exclusividade de área comum sem a anuência dos demais condôminos. Conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil, “O solo, a estrutura do prédio, o telhado […] são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”
Assim, prosseguiu o magistrado, é certo que a parede escolhida para a instalação constitui parte comum a ser utilizada de forma compartilhada por todos os condôminos. O entendimento, portanto, foi de que o espaço analisado constitui área comum por não integrar nenhuma unidade particular. “Por fazer uso exclusivo de área comum ao realizar a instalação do ar-condicionado sem anuência expressa dos demais condôminos nem aprovação em assembleia condominial, bem como haver expressa vedação na convenção do condomínio, o requerido violou o disposto nos artigos 1.335, inciso II, e 1.342 do Código Civil”, anotou Vallim.
Conforme a sentença, independente da impossibilidade de manter o ar-condicionado instalado no local previsto no projeto, o problema deveria ter sido solucionado com a construtora responsável, respeitado o projeto arquitetônico. “Desta forma, tanto pela ocupação e uso exclusivo de área comum do condomínio, como pela alteração da fachada, tudo sem o consentimento dos demais condôminos tampouco aprovação em assembleia condominial, patente a irregularidade na instalação de aparelho de ar-condicionado”, concluiu o juiz. A retirada deverá ser cumprida no prazo de 60 dias, contados a partir da intimação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0305814-12.2017.8.24.0023).
FONTE: TJSC