Justiça limita descontos de empréstimo
13 de outubro de 2017O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu liminar para impedir que um banco desconte valores de empréstimo que ultrapassariam 93% dos vencimentos líquidos mensais do autor. Foi estipulada limitação de 50% dos vencimentos e fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado destacou que o desconto em tal porcentagem tem “gravíssimos efeitos nocivos à subsistência do mutuário, ferindo o princípio do estatuto do patrimônio mínimo ou o mínimo existencial e, assim, a dignidade da pessoa humana”.
Ele também afirmou que, embora o autor também devesse agir com responsabilidade, “não se concebe que uma instituição financeira, que tem pleno conhecimento do padrão salarial do mutuário, forneça a ele crédito que, ao fim, chega ao extremo de consumir, em amortizações mensais, 93,9% desse salário mensal creditado na conta”.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJSP