Justiça manda demolir muro da discórdia que opunha casais vizinhos
16 de dezembro de 2020Um muro erguido na divisa de dois terrenos, que ameaça ruir a qualquer momento, motivou um conflito entre casais vizinhos – registrado em cidade da Serra Catarinense – que precisou ser levado à Justiça em busca de solução.
Com base em perícia técnica que apontou instabilidade da edificação e risco de desmoronamento por utilização de material inadequado em sua construção, decisão monocrática do desembargador Carlos Roberto da Silva determinou que o proprietário do terreno que ergueu o muro proceda a sua demolição e providencie a instalação de outro em seu lugar, com prazos de 15 e 90 dias para cumprimento das respectivas ordens.
O morador que reclamava do risco já havia aquiescido, mas a decisão reafirmou que os custos com a construção do novo muro serão rateados entre os dois vizinhos. Simples assim. A determinação seguirá agora para a comarca de origem, com possibilidade inclusive de o juízo determinar outras medidas complementares ao cumprimento desta decisão (Ap. Cív. n. 0310868-76.2015.8.24.0039).
FONTE: TJSC