Justiça mantém anulação de licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital
28 de julho de 2020A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve anulação de licitação promovida por órgão pertencente ao Estado de São Paulo. O certame – que pretendia contratar prestador de serviços de reparos, reforma, restauro, adaptação para acessibilidade, manutenção e conservação nos edifícios – foi vencido por empresa que apresentava incompatibilidade com a atividade solicitada no edital. A anulação ocorrerá a partir da fase de julgamento.
De acordo com os autos, através da modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, a Pregoeira do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp) iniciou certame com o objetivo de contratar serviços diversos ligados a reforma em prédios da instituição. No entanto, a empresa vencedora tinha como atividade a instalação de painéis publicitários, gerando incompatibilidade com o solicitado no edital.
Segundo o relator, desembargador Spoladore Dominguez, além de o objeto social da vencedora não atender ao objeto da licitação, o agente público que assinara o Atestado de Capacidade Técnica da referida empresa também participou da organização do certame. “É forçoso reconhecer a existência de máculas no aludido Pregão Eletrônico FUSSESP nº 16/2018, circunstância que, de fato, impunha a anulação daquele certame, a partir da fase de julgamento das habilitações, a fim de que se cumpra, rigorosamente, a previsão editalícia”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.
Processo nº 1053904-26.2018.8.26.0053
FONTE: TJSP