Justiça mantém decisão de impenhorabilidade de restituição do imposto de renda
20 de setembro de 2019A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que indeferiu a penhora de restituição do imposto de renda por motivo de dívida. A ação movida pelo cresor requeria o bloqueio do valor de R$ 2 mil.
Consta nos autos que a fundação autora da ação, credora de duas mulheres, iniciou a pesquisa de bens passíveis de penhora nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, sem obter sucesso. Sendo assim, solicitou, por meio do Infojud, cópias das declarações de imposto de renda das requeridas, que apontaram que uma delas possuía saldo a ser restituído. Então, a fundação solicitou a penhora do valor apontado nas declarações.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, afirma que “a devolução ao contribuinte do imposto de renda retido na fonte, referente a restituição de parcela do salário, mantém sua natureza de salário e, por conseguinte, sua característica de impenhorabilidade”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. A decisão foi unânime.
Processo nº 2153179-56.2019.8.26.0000
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.