Justiça mantém demissão de servidor público por abuso de drogas e faltas ao trabalho
27 de junho de 2018A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que validou processo disciplinar que apurou faltas injustificadas de servidor por mais de 30 dias e concluiu por decretar sua demissão do serviço público municipal na região oeste do Estado.
Os documentos revelam que o profissional fazia uso da droga conhecida como crack, de larga difusão em todo o país e cujo uso traz consequências maléficas amplamente conhecidas. Há histórico, também, de uso de álcool. A defesa alegou que o julgamento antecipado da ação gerou cerceamento de defesa e, ainda, que a pena de demissão seria, supostamente, desproporcional em relação aos fatos do processo.
Por estas razões, requeria a reintegração ao cargo. A desídia do apelante, para a defesa, estaria justificada no fato dele ser toxicômano, o que desencadeou quadro de depressão, que retira sua capacidade para responder pelos próprios atos. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou a argumentação insubsistente. Para ele, o processo administrativo disciplinar foi regular, com provas eficientes e sem nenhuma ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais. O órgão vislumbrou adequação na pena aplicada à transgressão, sem abuso ou excesso. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC