Justiça nega liberação de vídeos na internet que ensinam práticas para cultivo de erva
21 de agosto de 2020A Justiça da Capital negou tutela antecipada requerida por empresa que atua no ramo de materiais de jardinagem e acessórios para tabacaria para impedir que vídeos de seus produtos sejam bloqueados em plataformas nas redes sociais. O caso que motivou a ação judicial, em tramitação num dos juizados especiais de Florianópolis, foi registrado no início deste mês, quando a administradora de conteúdos na internet retirou vídeos postados pela empresa, sob o argumento de que tratavam de conteúdo nocivo e perigoso, portanto indevido para veiculação.
A constatação foi de que os vídeos apresentam orientações relativas ao cultivo – colheita, secagem e cura – de substância ilícita, com tudo a indicar que se trata de maconha. Sem adentrar a questão moral, anota o juízo, é certo que não se mostra ilegal nem arbitrário, de pronto, que a plataforma retire esse conteúdo da rede mundial de computadores. “Na hipótese dos autos, o vídeo divulgado demonstra evidente propósito de fornecer orientações para o cultivo de maconha, sendo esta substância, como se sabe, proibida”, registrou a decisão que negou a tutela antecipada requerida.
Nela consta ainda que não há qualquer indício de que o conteúdo do vídeo tenha caráter medicinal ou terapêutico, cunho educativo ou instrucional, nem que estivesse a propagandear a utilidade dos potes manuseados para a eficácia das ervas. O proprietário da empresa, após citação, terá 15 dias para apresentar contestação e dar sequência ao trâmite da ação (Autos n. 5010912-48.2020.8.24.0091).
FONTE: TJSC