Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

Justiça nega liminar a empresa que queria adicionar as expressões gourmet e linha speciale aos seus produtos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido liminar da empresa de laticínios Tirol, de Santa Catarina, para adicionar as expressões “gourmet” e “linha speciale” nas embalagens de seus produtos.

A empresa solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a alteração no registro do rótulo de seus produtos para adicionar os termos. O MAPA negou a solicitação por entender que a expressão “gourmet” pode induzir o consumidor ao erro com relação à qualidade do alimento e, também, que para o uso do termo “linha speciale” o produto deveria apresentar comprovadamente um diferencial em relação a outros encontrados no mercado.

A Tirol ajuizou ação contra a União alegando que o MAPA não ofereceu razões que fundamentem a decisão.

A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido e a empresa recorreu ao tribunal.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou a liminar, sustentando que não existem elementos que justifiquem a intervenção urgente da tutela. “Existe uma tramitação administrativa que é inerente às regras de regulação do mercado e limitadoras da atividade econômica, que estão previstas na legislação e servem para resguardar os interesses dos consumidores e da coletividade”, afirmou o magistrado.

A ação segue tramitando na 4ª Vara de Florianópolis.

5032176-36.2016.4.04.0000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco