Justiça proíbe Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas de shoppings centers do País
12 de julho de 2024A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, proibiu a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas situadas em shoppings centers, em todo o território nacional, sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00, por descumprimento. Os animais que se encontram em lojas da ré situadas nesses locais deverão ser transferidos no prazo máximo de 5 dias. A decisão é dessa segunda-feira (8/7).
Ação Civil Pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas que fez o pedido em tutela de urgência.
A Associação pontuou que a ação visa à responsabilização da ré por danos ambientais originados da exposição dos animais ao sofrimento, no desenvolvimento da atividade comercial. Relatou o episódio, ocorrido em 17 de maio deste ano, ocasião em que foi inundada a unidade da Cobasi, localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, onde animais foram a óbito durante a enchente. Para a autora, o fato seria configurado como omissão de socorro.
Já a Cobasi apresentou defesa alegando ofensa às regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação. Ressaltou ainda sobre a inexistência de notícia de maus tratos, crueldade ou desídia nos cuidados dos animais sob a tutela da empresa ao longo dos quase quarenta anos de atuação no mercado.
Na decisão, a magistrada destaca que a empresa está autorizada a realizar a comercialização de animais em lojas que não estejam em shoppings centers, podendo a determinação ser revista, “caso a empresa venha a descumprir a obrigação assumida atinente à elaboração de plano de contingência, priorizando o resgaste dos animais”, diz.
A magistrada ressaltou ainda que todas as lojas da empresa , com autorização para a comercialização de animais, devem manter o médico veterinário responsável para atendimento a todas as exigências legais.
“A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado pelos esforços realizados durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em que foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Tal mobilização demonstra uma conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais, reforçando o entendimento de que eles possuem direito à vida e ao bem-estar, refletindo um avanço significativo na ética e nas práticas de proteção animal”, destacou a Juíza.
Segundo a magistrada, a comercialização em shopping está vinculada às decisões tomadas pelas administrações dos locais.
“Há alto risco de demora e multiplicidades de entraves na evacuação desse tipo de prédio comercial em ocasiões catastróficas. A própria demandada já reiterou que no episódio da inundação, se viu impossibilitada de resgatar os animais da unidade Cobasi Shopping Praia de Belas, diante da proibição, por parte da administração do prédio, de ingresso nas dependências do shopping. Registro que a sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê de regras estabelecidas por terceiros”, afirma a Juíza Patrícia.
FONTE: TJRS