Justiça reconhece relação estável post mortem em disputa por espólio de estancieiro
11 de maio de 2016A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro falecido, um estancieiro da região serrana, com reflexos post mortem que alcançam todos os efeitos legais – inclusive partilha dos bens do espólio.
A insurgência contra a decisão partiu dos filhos da primeira união do homem, contrariados com a perspectiva de repartir a herança com um meio-irmão nascido do último relacionamento do pai em comum. Para eles, a relação sustentada pela mulher é “impossível”, já que no período alegado, de 2004 a 2010, o pai ainda mantinha união estável com a primeira companheira – mãe dos apelantes. Tudo não teria passado de um caso de adultério, sustentaram.
Há documento nos autos, contudo, que marca o fim da primeira união, através de dissolução, em 2006. Mais que isso, existem também fotos do batismo do filho da segunda união do falecido.
“Se há provas oral e documental que revelam, de modo seguro e convincente, a existência do convívio amoroso público, contínuo e duradouro e, ainda, com o específico objetivo de constituir família — já que, no período, sobreveio filho do enlace —, é de ser reconhecida, para todos os efeitos, a pretendida união estável entre a autora e o companheiro falecido”, anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação.
No seu entendimento, por mais que a união estável seja o espaço do não instituído, ela acaba por ganhar contornos de casamento na medida em que sofre regulamentação. “Com isso, aos poucos, vai deixando de ser uma união livre para se tornar uma união amarrada às regras impostas pelo Estado”, acrescentou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC