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Código Civil / Notícias

Justiça vê improbidade em união estável que se espraiou para a vida profissional

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que suspendeu por cinco anos os direitos políticos de ex-prefeito e ainda aplicou multa civil a ex-secretária da Administração e a um empresário por improbidade administrativa. Os três também ficarão impedidos de contratar com o Poder Público. A decisão, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, trata da contratação de serviços de auditoria no município em relação a administração anterior ao ano de 2009.

Realizada por carta-convite, a licitação foi aberta pela então secretária e teve como vencedor o empresário com quem ela mantinha união estável, pelo valor de R$ 69,9 mil. Em apelação, o prefeito defendeu que não houve vício de constitucionalidade formal e material, nem dolo ou prejuízo ao erário. Reforçou, ainda, não ter conhecimento da existência de união estável entre a secretária e o empresário e, ainda que existisse, ponderou não ver impedimento na celebração do contrato, além do Tribunal de Contas do Estado ter atestado a regularidade da licitação.

O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, considerou que a alegada inexistência de direcionamento do resultado da licitação e de proibição na lei de participação de pessoas com grau de parentesco no procedimento teve regularidade e legalidade apenas aparentes. Ele esclareceu que o Estatuto das Licitações veda a participação direta ou indireta, no processo licitatório, de pessoas em grau de parentesco com responsáveis pelo andamento do certame.

“Há prova razoável de que os réus encamparam a licitação na modalidade de carta-convite, conferindo-lhe uma aparência de crível legalidade. Em primeiro lugar, pelo parentesco e participação indevida dos envolvidos naquele processo. Em segundo, porque a requerida efetivamente firmou a solicitação de abertura da licitação”, registrou.

O relator lembrou ainda que, embora a então secretária e o empresário tenham negado que vínculos e interesses mútuos se espraiaram da união estável para a vida profissional, fato é que a administradora tornou-se sócia da empresa ao lado de seu companheiro no início do ano de 2010, conforme certidão que repousa nos autos fornecida pela Junta Comercial. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000197-45.2011.8.24.0124).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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