Justiça vê improbidade em união estável que se espraiou para a vida profissional
10 de abril de 2018A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que suspendeu por cinco anos os direitos políticos de ex-prefeito e ainda aplicou multa civil a ex-secretária da Administração e a um empresário por improbidade administrativa. Os três também ficarão impedidos de contratar com o Poder Público. A decisão, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, trata da contratação de serviços de auditoria no município em relação a administração anterior ao ano de 2009.
Realizada por carta-convite, a licitação foi aberta pela então secretária e teve como vencedor o empresário com quem ela mantinha união estável, pelo valor de R$ 69,9 mil. Em apelação, o prefeito defendeu que não houve vício de constitucionalidade formal e material, nem dolo ou prejuízo ao erário. Reforçou, ainda, não ter conhecimento da existência de união estável entre a secretária e o empresário e, ainda que existisse, ponderou não ver impedimento na celebração do contrato, além do Tribunal de Contas do Estado ter atestado a regularidade da licitação.
O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, considerou que a alegada inexistência de direcionamento do resultado da licitação e de proibição na lei de participação de pessoas com grau de parentesco no procedimento teve regularidade e legalidade apenas aparentes. Ele esclareceu que o Estatuto das Licitações veda a participação direta ou indireta, no processo licitatório, de pessoas em grau de parentesco com responsáveis pelo andamento do certame.
“Há prova razoável de que os réus encamparam a licitação na modalidade de carta-convite, conferindo-lhe uma aparência de crível legalidade. Em primeiro lugar, pelo parentesco e participação indevida dos envolvidos naquele processo. Em segundo, porque a requerida efetivamente firmou a solicitação de abertura da licitação”, registrou.
O relator lembrou ainda que, embora a então secretária e o empresário tenham negado que vínculos e interesses mútuos se espraiaram da união estável para a vida profissional, fato é que a administradora tornou-se sócia da empresa ao lado de seu companheiro no início do ano de 2010, conforme certidão que repousa nos autos fornecida pela Junta Comercial. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000197-45.2011.8.24.0124).
FONTE: TJSC