Lapso entre demissão e readmissão de servidor não será remunerado por município
22 de março de 2016A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do extremo oeste que negou restituição de vencimentos a servidor público municipal demitido e posteriormente reintegrado por decisões administrativas distintas. Motorista de carreira, o funcionário utilizou veículo oficial fora do horário de expediente, em proveito próprio; além de estar embriagado na oportunidade, envolveu-se em colisão. Por conta disso, perdeu o cargo após o devido processo administrativo.
Após solicitar reconsideração da decisão, ao alegar que sofria de alcoolismo e necessitava de tratamento de saúde, acabou reintegrado aos quadros municipais. Foi então que buscou na Justiça o direito de receber os vencimentos durante o lapso em que esteve afastado do serviço público, sob alegação de que o retorno ao trabalho significava confissão de erro por parte da prefeitura. Não foi assim que interpretou o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da apelação.
“A circunstância do Município ter reintegrado o autor no cargo não significa ‘confissão’ quanto à ilegalidade do processo administrativo disciplinar, como requer o autor”, anotou. Segundo Oliveira Neto, o processo transcorreu de forma correta e seguiu todos os ditames legais, assim como o procedimento posterior, que culminou no retorno do servidor ao cargo, uma vez que a Administração pode rever seus atos por conveniência e oportunidade, sendo que tal atitude não importa em reconhecimento de ilegalidade.
Os autos informam que o município readmitiu o servidor com a condição de que ele efetivamente realizasse tratamento contra a dependência alcoólica. “Anote-se que a própria Administração, ao possibilitar o retorno do servidor ao cargo, expressamente decidiu que seriam restabelecidos ‘todos os seus direitos, exceto em relação à remuneração e outros benefícios referentes ao período de afastamento'”, frisou o relator. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC