Lei 12.514/2011 autoriza que entidades de classe fixem valor de anuidade por meio de resolução
10 de dezembro de 2018A possibilidade de fixação dos valores das anuidades, com fundamento na Lei nº 12.514/2011, somente foi deflagrada após a edição do referido diploma legal. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da execução fiscal quanto às anuidades cobradas a partir de 2012.
Na apelação contra sentença extintiva da execução fiscal, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais defendeu a viabilidade da execução fiscal, nos termos da Lei nº 12.514/2011, conforme comprovam os documentos dos autos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a Lei nº 12.514/2011 admite a possibilidade de o apelante fixar, por meio de resolução, os valores das anuidades, havendo de se observar, todavia, que tal prerrogativa somente foi deflagrada após a edição do referido diploma legal. “Assim, a cobrança de anuidades pelo apelante com base na Lei nº 12.514/2011 somente tem fundamento legal após 31/10/2011, razão pela qual, nessa perspectiva, a cobrança vindicada pela apelante referente à anuidade devida no período de 2011 não tem amparo legal”, ponderou.
“Em relação às anuidades referentes aos anos de 2012 e 2014, se mostra correta a aplicação da imposição genérica contida no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011, segundo a qual os Conselhos não executarão judicialmente dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, por ser regra aplicável a todos os conselhos profissionais e às execuções fiscais ajuizadas a partir de sua vigência. Nesse contexto, excluída a anuidade de 2011, é possível a cobrança das anuidades remanescentes, uma vez cumprido o limite mínimo de que trata o art. 8º da Lei nº 12.514/2011”, concluiu o magistrado.
Processo nº: 0000337-78.2016.4.01.3810/MG
Data do julgamento: 17/9/2018
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região