Lei que criou estatuto jurídico da empresa pública é objeto de ADI no Supremo
25 de abril de 2018O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5924, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados e municípios. A lei abrange todas as estatais e subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja, de prestação de serviços públicos.
Na ADI, o governador questiona a primeira parte da lei, mais especificamente os dispositivos do capítulo que trata do regime societário da empresa pública e da sociedade de economia mista (artigos 5º ao 26). Sustenta que a lei exige que estatais e subsidiárias adotem uma estrutura societária não prevista no Código Civil e na Lei das S/A (Lei 6.404/1976), bem como instituam órgãos de controle e de fiscalização (auditoria interna e comitê de auditoria estatutário) e estruturem conselhos fiscal e de administração com critérios restritivos de nomeação de seus membros.
“Alguns dos artigos que tratam da governança são inconstitucionais na medida em que violam a autonomia dos entes políticos (artigo 18 da Constituição Federal) e a consequente prerrogativa do chefe do Poder Executivo em dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e o funcionamento do Poder Executivo (artigo 61). Também há clara violação ao regime jurídico distinto aplicável às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, conforme previsão do artigo 173 da Constituição”, salienta Pimentel.
Segundo o governador, entre as consequências imediatas das inconstitucionalidades apontadas estão a criação de um regime excepcional na estrutura societária das estatais, sem considerar as atividades prestadas e as especificidades de cada empresa e a ingerência da União na autonomia gerencial e financeira dos estados. Pimentel assinala que a criação de novas estruturas organizacionais, como auditoria interna e comitê de auditoria estaturário, acarretará gastos e diminuirá receitas das empresas estatais e subsidiárias.
Liminar
Pimentel pede liminar para suspender, até o julgamento da ADI, a eficácia dos artigos 5º ao 26, tendo em vista o encerramento do período de transição de dois anos para adaptação à lei no próximo mês de julho. Alega que governadores e prefeitos não podem ser obrigados a adotar normas de governança da nova lei, que poderão ser taxados de inconstitucionais pelo STF. Além disso, as providências legais exigirão, em um momento de crise econômica, aumento do custo de pessoal nas estatais subsidiárias, bem como perda de receita da Administração Direta. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, por prevenção.
FONTE: STF