Liberdade de expressão garante a imprensa divulgação de repasses de verbas públicas
31 de janeiro de 2017A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Anita Garibaldi e negou pedido de indenização por danos morais formulado por assessor de ex-parlamentar catarinense. Ele teve seu nome envolvido em reportagem publicada por um veículo de comunicação. A revista divulgou repasses de verbas públicas promovidos pela ex-parlamentar, no valor de R$ 200 mil, a uma ONG de que o demandante participava.
Em apelação, o assessor alegou que a matéria atingiu sua dignidade ao sugerir que ele foi beneficiado com o direcionamento de emendas parlamentares e enriqueceu de forma ilícita. Ressaltou também que sua atuação na entidade não passou de mera colaboração, e que a matéria prejudicou sua candidatura ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2012.
Contudo, ao analisar a reportagem publicada pela revista, a câmara chegou à conclusão de que não existe nenhum trecho que dê a entender que o recorrente recebeu algum favorecimento pessoal. Também ficou evidenciado na matéria que o assessor era apenas um sócio colaborador e que somente a entidade se beneficiou dos repasses.
O relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, destacou que a reportagem teve o único objetivo de levar informação ao público. “Destarte, não vejo como responsabilizar os apelados por qualquer ato ilícito, justo que a reportagem não transborda as barreiras da liberdade de expressão, tampouco revela abalo à imagem, à honra, à privacidade ou à intimidade do autor”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001129-08.2011.8.24.0003).
FONTE: TJSC